- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)Remessa Necessária (Art. 496)
- CPCDo Cumprimento da Sentença (arts. 513 a 538)
Acerca das pessoas jurídicas e do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item a seguir.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, sendo dispensável sua instauração quando a desconsideração for requerida na própria petição inicial.