Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei nº 8.080/1990:
formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
promover a centralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde.
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde.
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
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