Com base no item 86 da referida Norma, é definido como o trabalho no qual “a
conclusão do auditor independente é expressa de forma a transmitir se, com base no trabalho
realizado, algum fato chegou ao seu conhecimento que o levasse a acreditar que a informação do
objeto esteja distorcida de forma relevante, como por exemplo, ‘Com base nos procedimentos
realizados e nas evidências obtidas, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar
que a entidade não tenha cumprido, em todos os aspectos relevantes, com a lei XYZ’”. O trecho
refere-se à asseguração