Conforme a ANVISA-RDC n.º 50, de 2002, as peças gráficas de arquitetura do projeto físico de estabelecimentos de saúde deverão estar graficamente demonstradas em plantas com escalas não menores que:
Conforme a ANVISA-RDC n.º 50, de 2002, as peças gráficas de arquitetura do projeto físico de estabelecimentos de saúde deverão estar graficamente demonstradas em plantas com escalas não menores que: