Em 01/01/2024, a empresa Oportunista S.A. adquiriu um imóvel nas seguintes condições de pagamento:
- Entrada, no valor de R$ 3.000.000
- Parcela de R$ 2.904.000 para ser paga em 01/01/2026
Para dispor do imóvel em condições de uso, a empresa incorreu, adicionalmente, nos seguintes gastos:
- Reformas estruturais: R$ 400.000
- Impostos e taxas para registro do imóvel: R$ 100.000
A empresa classificou o imóvel como propriedade para investimento, estimou sua vida útil em 50 anos e definiu como política contábil para sua mensuração subsequente o método do valor justo, conforme permitido pelo Pronunciamento Técnico CPC 28- Propriedade para Investimento.
Na data da aquisição do imóvel, a taxa incremental de juros compostos era de 10% a.a., e os valores justos do imóvel, em algumas datas, são apresentados na tabela a seguir:
| Data | Valor Justo (R$) |
|---|---|
| 31/12/2023 | 6.000.000 |
| 31/12/2024 | 6.600.000 |
Com base nessas informações, a empresa Oportunista S.A. reconheceu