O princípio da legalidade formal, trazido no caput do art. 5º da Constituição, não se confunde com a realização
da igualdade material, ou seja, a possibilidade de iguais condições oferecidas a diferentes sujeitos, a depender
das desigualdades que os acometem. Há posições de maior vulnerabilidade social que demandam especial
atenção do Estado. Sobre a proteção do ordenamento jurídico nesse contexto, assinale a alternativa
INCORRETA: