Mauro foi denunciado e processado perante uma das varas criminais de Salvador por ter, supostamente, praticado o crime de
roubo circunstanciado por concurso de agentes. Preso em flagrante, assim permaneceu durante todo o processo, mesmo após
inúmeros pedidos da defesa devidamente contrariados pelo Ministério Público. Instrução realizada sem percalços e em menos
de dois meses. Ato contínuo, em alegações finais, o Ministério Público do Estado da Bahia requereu a condenação de Mauro,
silenciando sobre a continuação ou não de sua prisão. A Defesa, por sua vez, solicitou a absolvição ou, ainda, a possibilidade do
apelo em liberdade. Nesse caso, o juiz, caso convencido da procedência da ação para a condenação em regime fechado e do
risco concreto da soltura do réu, deve