A direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS)
compete:
I. Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II. Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
III. Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
I. Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II. Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
III. Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.