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3954813 Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FGV
Orgão: TJ-RS
Mariano, juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis (PR), proferiu decisão interlocutória em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra João, ex-Secretário de Educação daquele Município, e a empresa Ande Bem Ltda, contratada pelo ente público.
Após a réplica do Parquet, a decisão teve o seguinte teor:

• tipificou a conduta dos réus nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.429/1992, tal como apontado pelo Ministério Público na petição inicial;
• indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva, formulado pela Ande Bem Ltda, em sede de contestação;
• reconheceu a revelia de João, que não ofereceu contestação tempestiva, presumindo verdadeiros os fatos da petição inicial que lhe digam respeito.

Com base nesse caso, é correto afirmar que
 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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