A emissão de pareceres técnicos constitui uma das atribuições profissionais do arquiteto e urbanista. O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n.º 52 DE 06/09/2013, define regras que devem orientar a atuação profissional na elaboração desses pareceres. Com base nesse Código, analise as assertivas a seguir:
I.O arquiteto e urbanista, quando chamado a cumprir tarefas de fiscalização, controle ou gerenciamento técnico de contratos de serviços de Arquitetura e Urbanismo, deve abster-se de qualquer atitude motivada por interesses privados que comprometam seus deveres profissionais, devendo sempre fundamentar claramente suas decisões e pareceres em critérios estritamente técnicos e funcionais.
II.O arquiteto e urbanista, em qualquer situação em que deva emitir parecer técnico, nomeadamente no caso de litígio entre projetista, dono de obra, construtor ou entidade pública, deve agir sempre com imparcialidade, interpretando com rigor técnico estrito e inteira justiça as condições dos contratos, os fatos técnicos pertinentes e os documentos normativos existentes.
III.O arquiteto e urbanista, quando convidado a emitir parecer ou reformular serviços profissionais desenvolvidos por colegas, deve restringir-se a realizar a atividade, sem informá-los, sob pena de incorrer em infração ética.
É correto o que se afirma em: