A DELTA S.A., tributada pelo lucro presumido e não enquadrada na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), apresentou, no mês de março de 2025, uma folha de pagamento no valor de R$ 350.000 em salários brutos de empregados contratados sob o regime da CLT. Sob essa remuneração, incidem os seguintes encargos patronais: INSS de 20%; RAT aplicável à empresa, já ajustado pelo FAP, no percentual de 1%; contribuições de terceiros de 5,8%; e FGTS de 8%.
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.
O FGTS-Digital, implantado em março de 2024, substituiu o sistema SEFIP/GFIP para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório, sendo um sistema autônomo que gera as informações de cálculo do FGTS de forma independente, dispensando o envio prévio de dados ao eSocial pelo empregador.