Em relação ao prontuário eletrônico, é correto afirmar que
sua adoção é facultativa, especialmente nos atendimentos de telemedicina.
não há necessidade de segurança digital e substitui totalmente o físico.
pode ser acessado livremente por qualquer profissional de saúde.
deve ser armazenado com segurança, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
os atendimentos em telemedicina não precisam ser registrados.
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