Sobre as orientações da NR-17 (Ergonomia) quanto ao mobiliário nos postos de trabalho,
as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura com medidas a partir de sua base inferior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
a profundidade livre mínima exigida para o espaço sob a superfície de trabalho é a mesma, seja ao nível do joelho, seja ao nível dos pés.
o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado em superfície situada a 13 cm abaixo da superfície do teclado, em espaço suficiente para sua livre utilização.
a bancada sem material de consulta deve ter medidas que proporcionem zonas de alcance manual com dimensão máxima semelhante à bancada com material de consulta.
os assentos devem ser dotados de encosto ajustável em altura e em sentido póstero-posterior, com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
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