- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Lei Complementar nº 101 de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos focos desta lei é a definição de limites para despesa com pessoal, atribuindo um percentual da receita corrente líquida do ente de acordo com sua esfera de governo. Logo, faz-se necessário definir o conceito de despesa total com pessoal trazido no art. 18 da lei supracitada.
Considerando o que dispõe a legislação supracitada, analise os itens abaixo.
I- Despesas com passagens e diárias decorrente da atividade exercida.
II- Gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas.
III- Proventos da aposentadoria, reformas e pensões.
IV- Gratificações e horas extras.
V- Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Fazem parte do somatório das despesas com pessoal de acordo com a Lei Complementar nº 101 de 2000 apenas: