A TechBrasil Inovações, titular de uma patente de invenção e de
dois registros de desenhos industriais, ajuizou ação de infração de
direitos de propriedade industrial perante a Justiça Estadual
contra a AeroClean Indústria, pleiteando a cessação da fabricação
e comercialização dos produtos e indenização por perdas e danos.
Em contestação, a AeroClean arguiu, como matéria de defesa, a nulidade da patente, por ausência de novidade e atividade inventiva, e dos registros de desenhos industriais, por ausência de novidade e originalidade. Em réplica, a TechBrasil sustentou que a nulidade somente poderia ser discutida em ação autônoma, perante a Justiça Federal, com a inclusão do INPI no polo passivo.
Considerando a Lei nº 9.279/1996 e o entendimento atual da Segunda Seção do STJ, é correto afirmar que
Em contestação, a AeroClean arguiu, como matéria de defesa, a nulidade da patente, por ausência de novidade e atividade inventiva, e dos registros de desenhos industriais, por ausência de novidade e originalidade. Em réplica, a TechBrasil sustentou que a nulidade somente poderia ser discutida em ação autônoma, perante a Justiça Federal, com a inclusão do INPI no polo passivo.
Considerando a Lei nº 9.279/1996 e o entendimento atual da Segunda Seção do STJ, é correto afirmar que