- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de Terceiros
- CPCSujeitos do ProcessoDo Ministério Público (arts. 176 a 181)
O Ministério Público ajuizou ação de alimentos em favor de Lucas,
criança de 8 anos em situação de vulnerabilidade, em face de
Renato, apontado pela genitora como suposto pai biológico.
Durante a instrução, contudo, exame de DNA revelou que o verdadeiro genitor é Cláudio.
Após o saneamento do feito, o Ministério Público requereu a substituição de Renato por Cláudio no polo passivo, mantendo inalterados o pedido (prestação de alimentos) e a mesma causa de pedir (obrigação alimentar decorrente da paternidade).
Cláudio resistiu ao ingresso, alegando estabilização objetiva e subjetiva da lide, com fundamento no art. 329 do Código de Processo Civil (CPC).
Com base na legislação processual civil e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é correto afirmar que a alteração do polo passivo no caso apresentado
Durante a instrução, contudo, exame de DNA revelou que o verdadeiro genitor é Cláudio.
Após o saneamento do feito, o Ministério Público requereu a substituição de Renato por Cláudio no polo passivo, mantendo inalterados o pedido (prestação de alimentos) e a mesma causa de pedir (obrigação alimentar decorrente da paternidade).
Cláudio resistiu ao ingresso, alegando estabilização objetiva e subjetiva da lide, com fundamento no art. 329 do Código de Processo Civil (CPC).
Com base na legislação processual civil e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é correto afirmar que a alteração do polo passivo no caso apresentado