De acordo com a NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), da Portaria MTb nº 485/2005, toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando informações do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – NR-1.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.