O magistrado Mévio preside uma ação penal contra o réu Tício, acusado de peculato. Durante o trâmite processual, a defesa de Tício apresenta exceção para o afastamento do magistrado, fundamentando-se nos seguintes fatos:
• Fato 1: Mévio é primo de primeiro grau (4o grau na linha colateral) da vítima do suposto crime de peculato.
• Fato 2: Mévio é primo de primeiro grau (4o grau na linha colateral) do promotor de justiça que atua no feito.
• Fato 3: Mévio segue, em rede social, páginas de caráter genérico sobre combate à corrupção, sem qualquer manifestação direcionada contra o réu.
Com base nos artigos 252 a 256 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que