Uma farmácia hospitalar fracionou um medicamento injetável cuja ampola contém 100 mg/10 ml. A prescrição médica solicitou doses unitárias de 12,5 mg. Considerando perdas técnicas de 10% previstas no POP e as exigências legais de rastreabilidade, as doses completas que puderam ser legalmente dispensadas a partir de uma ampola foram: