A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LEI 9394/96 - Artigo 29 -, define a Educação Infantil (creches e pré-escolas) como a primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Considerando a referida lei, é correto afirmar que: