A respeito das execuções no direito processual civil, observada a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Nos casos de execuções contra instituições financeiras, o numerário disponível em dinheiro não pode ser penhorado.
Na hipótese de estar pendente recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente embargos, a execução de título extrajudicial é provisória.
Na execução por carta, os embargos do devedor deverão ser julgados no juízo deprecante, ainda que abordem somente fundamento de vício ou defeito da penhora.
Nas execuções civis, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação dos bens não tem caráter absoluto.
Não cabe execução de título extrajudicial contra a fazenda pública.
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