No planejamento de uma solenidade, o cerimonialista é
instado por uma autoridade superior a flexibilizar a ordem de
precedência estabelecida em decreto, sob a justificativa de
conveniência política momentânea e cortesia pessoal.
Diante do conflito entre a discricionariedade da autoridade e
o rito protocolar legal, a atuação ética e a responsabilidade
institucional do cerimonialista devem-se pautar por