Quanto à Resolução COFECI nº 1.126/2009, que trata do
Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis
e do Regimento-Padrão para os Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis, julgue o item a seguir.
O quórum para o funcionamento regular das
sessões de julgamento será de maioria simples, e as
deliberações serão tomadas por maioria absoluta,
computando-se, para efeito de quórum, o conselheiro
da base regional de onde se originar o processo em
julgamento, que ficará impedido apenas de atuar
como relator.