A Emenda Constitucional nº X alterou o Art. Y da Constituição da
República. A partir da interpretação desse preceito, obtinha-se,
em sua redação original, norma de eficácia plena e aplicabilidade
imediata. Após a alteração, passou-se a obter norma de eficácia
contida e aplicabilidade imediata.
Maria, que tinha sua situação abrangida por ambas as normas, a anterior e a vigente, concluiu corretamente, à luz dos balizamentos da narrativa, que
Maria, que tinha sua situação abrangida por ambas as normas, a anterior e a vigente, concluiu corretamente, à luz dos balizamentos da narrativa, que