No Decreto nº 94.406/87 - no Art. 1º – O exercício
da atividade de Enfermagem, observadas as
disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de
1986, e respeitados os graus de habilitação, é
privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será
permitido ao profissional inscrito no Conselho
Regional de Enfermagem da respectiva região.
Assinale a alternativa que apresenta o que é
privativo apenas ao enfermeiro.