- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Despesa Pública
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado do Piauí (Core-PI), ao instituir um novo benefício
funcional com repercussão permanente na remuneração
de seus servidores, reconheceu que a medida implicaria o
aumento de despesa obrigatória de caráter continuado.
Com base nessa situação hipotética e na Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que a criação dessa despesa exige requisitos como a
Com base nessa situação hipotética e na Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que a criação dessa despesa exige requisitos como a