Caio impetrou mandado de segurança junto à 1ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital/PE. No mesmo dia, mas em
contexto fático distinto, Caio ingressou, originariamente, com
mandado de segurança no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco. Registre-se, contudo, que as petições iniciais
foram indeferidas, respectivamente, pelo juiz de primeiro grau e
pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente
em segunda instância.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.016/2009, caberá, em face do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau, o recurso de:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.016/2009, caberá, em face do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau, o recurso de: