A motivação dos atos administrativos constitui
importante mecanismo de controle da atuação da
Administração Pública, permitindo ao administrado
conhecer as razões da decisão administrativa e
viabilizando o controle de sua legalidade. Dessa
forma, considerando o disposto no art. 50, inciso II,
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os atos
administrativos deverão ser motivados, com
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
quando