3773465
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Cassilândia-MS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Cassilândia-MS
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A disposição do Artigo 5º do ECA,
nenhuma criança ou adolescente será objeto de
negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. Qual é a
implicação legal para qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos direitos fundamentais de
crianças e adolescentes?