4149160
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Francisco Morato-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Francisco Morato-SP
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Conforme previsão do artigo 10, do Estatuto da Pessoa Idosa, é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. Portanto, o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I. opinião e expressão.
II. crença e culto religioso.
III. prática de esportes e de diversões.
IV. participação na vida familiar e comunitária.
É correto o que se afirma em