Maria ingressou com ação judicial em face do Município Beta, na
qual requer a implementação de direito fundamental de primeira
dimensão, consagrado no Art. X, preceito a partir do qual se
obtém norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade
imediata. Em sua argumentação, adotou a teoria interna dos
direitos fundamentais. O Município Beta, por sua vez, sustentou
que a pretensão de Maria não poderia ser acolhida, adotando,
para subsidiar a sua conclusão, a teoria externa dos direitos
fundamentais.
Ao analisar os argumentos de Maria e do Município Beta, o magistrado competente concluiu corretamente que:
Ao analisar os argumentos de Maria e do Município Beta, o magistrado competente concluiu corretamente que: