De acordo com o anexo I da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW), e as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. De acordo com a norma, se ocorrerem, durante a jornada de trabalho, dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
\( \dfrac{C1}{T1} + \dfrac{C2}{T2} + \dfrac{C3}{T3} \underline{\hspace{4cm}} + \dfrac{Cn}{Tn} \)
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. Em uma atividade laboral, com jornada de oito horas, um trabalhador tem o seguinte ciclo de exposição aos respectivos níveis de ruídos:
| Tempo de exposição | Nível de ruído |
|---|---|
| 30 minutos | 105 dB(A) |
| 3 hours | 90 dB(A) |
| 3 hours | 95 dB(A) |
| 1 hora e 30 minutos | 92 dB(A) |
Qual é o valor de seus efeitos combinados?