- LegislaçãoLei 10.436/2002: Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
- Temas Educacionais PedagógicosInclusão e Exclusão: Diversidade, Desigualdade e Diferença
A oferta de educação bilíngue, tendo a Língua
Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a Língua
Portuguesa na modalidade escrita como segunda, para
educandos surdos, conforme previsto na legislação
educacional, constitui uma ação de acessibilidade
comunicacional que visa garantir o pleno acesso ao currículo.