O Poder Judiciário do Estado Sigma instituiu grupo de trabalho
com o objetivo de remodelar sua ouvidoria, de modo a
aperfeiçoar a organização interna e a dinâmica operacional
necessárias ao aprimoramento da eficiência de suas funções em
prol do interesse público. O grupo de trabalho sugeriu a adoção
das seguintes medidas:
I. vedação à acumulação da ouvidoria com cargos diretivos e de juízes auxiliares;
II. período mínimo de mandato do ouvidor de 2 anos e máximo de 4 anos; e
III. integração da ouvidoria à estrutura hierárquica da presidência do Tribunal de Justiça, tendo preferência no atendimento de suas demandas.
Ao final de suas discussões, o grupo concluiu corretamente, quanto à possibilidade de implementação das três medidas à luz da Resolução CNJ nº 432/2021, que é(são) admissível(eis):
I. vedação à acumulação da ouvidoria com cargos diretivos e de juízes auxiliares;
II. período mínimo de mandato do ouvidor de 2 anos e máximo de 4 anos; e
III. integração da ouvidoria à estrutura hierárquica da presidência do Tribunal de Justiça, tendo preferência no atendimento de suas demandas.
Ao final de suas discussões, o grupo concluiu corretamente, quanto à possibilidade de implementação das três medidas à luz da Resolução CNJ nº 432/2021, que é(são) admissível(eis):