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4081899 Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Seguros
Banca: FGV
Orgão: TJ-GO
Provas:
Pedro contratou seguro residencial para o seu apartamento, situado em Caldas Novas, com a Seguradora Numeral 6 S/A. A apólice cobre danos decorrentes de incêndios, eventos climáticos, desabamento, arrombamento, roubos e furtos. Em razão de uma instalação elétrica realizada inadequadamente e que entrou em curto circuito, o apartamento sofreu um incêndio e ficou parcialmente destruído.
Pedro acionou a seguradora, fez a comunicação do sinistro e, após as diligências, recebeu a indenização.
Com a sub-rogação da seguradora após o pagamento da indenização ao segurado, ela ajuizou ação de indenização em face de Guaraíta & Cia Ltda., sociedade empresária responsável pela execução dos serviços de eletricidade no apartamento de Pedro.
A ação foi ajuizada na Comarca de Goiânia, sede da Seguradora Numeral 6 S/A, que pleiteou a inversão do ônus da prova no processo sob fundamento de ser um efeito da sub-rogação nos direitos de Pedro, segurado e consumidor dos serviços prestados por Guaraíta & Cia Ltda.
A ré alegou, em preliminar, a incompetência do juízo, já que a sede da sociedade empresária se situa em Caldas Novas, bem como o descabimento da inversão do ônus da prova.

Considerando-se o posicionamento do STJ sobre esses dois aspectos, é correto afirmar que o pagamento de indenização por sinistro:
 

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