3735367
Ano: 2025
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Pinhalão-PR
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Pinhalão-PR
Provas:
Caso um Município verifique que o seu limite de endividamento ultrapassou o
percentual previsto na legislação no período de verificação encerrado em 30/04/2025, com
base nos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que não sofra
sanções, o Município deverá reconduzir seu grau de endividamento para que fiquem dentro
dos limites, no máximo: