A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
e dá outras providências, estabelece para o Serviço Social “a participação do beneficiário na
implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e
entidades de classe”. O trecho apresentado constitui para o Serviço Social um(a):