A Lei nº 11.952/2009 dispõe sobre a regularização fundiária das
ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no
âmbito da Amazônia Legal. A legislação estabelece que são
passíveis de regularização fundiária, dentre outras, as ocupações
incidentes em terras discriminadas, arrecadadas e registradas em
nome da União e em terras devolutas localizadas em faixa de
fronteira.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.952/2009, é correto afirmar que, para regularização da ocupação, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.952/2009, é correto afirmar que, para regularização da ocupação, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos: