Segundo o Ministério da Saúde (2018), o Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT):
Quando confirmado, não deve ficar registrado no prontuário de saúde do paciente, de forma a resguardar a sua segurança no ambiente de trabalho.
É um desvio vocal que tem a sua etiologia comprovada obrigatoriamente na atividade laboral, após todos os demais fatores de risco serem descartados.
Envolve os distúrbios de voz relacionados aos aspectos ambientais do trabalho, tais como presença de poeira, ruído, substâncias irritativas ao trato vocal; mas exclui os distúrbios vocais relacionados ao processo de trabalho como, a sobrecarga, o acúmulo de funções e a insatisfação com o trabalho.
É um desvio vocal relacionado ao trabalho sem que, necessariamente, tenha a sua origem nesse contexto, podendo ser também caracterizado por um agravamento de uma condição vocal pré-existente.
Não tem, entre os seus fatores de risco, os fatores individuais, como etilismo, tabagismo e influência hormonal; sendo considerados apenas aqueles relacionados ao ambiente de trabalho.
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