Para responder à questão, considere as disposições da Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133/2021.
São hipóteses que ensejam a desclassificação das propostas, nos termos do artigo 59 da referida Lei:
I. Presença de vícios sanáveis.
II. Não observância das especificações técnicas pormenorizadas no edital.
III. Apresentação de preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação.
IV. Exequibilidade da proposta demonstrada, quando exigido pela Administração.
Quais estão corretas?