4286176
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Pref. São Pedro Piauí-PI
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Pref. São Pedro Piauí-PI
Provas:
- ECAEspecialDo Conselho Tutelar
- Lei 13.431/2017: Direitos de Menores Vítima ou Testemunha de Violência
A Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima
ou testemunha de violência, e o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) impõem
obrigações de notificação compulsória a todos os
profissionais de saúde que tomem conhecimento ou
suspeitem de maus-tratos contra crianças e
adolescentes. O ACS, ao realizar visita domiciliar,
frequentemente é o primeiro profissional a identificar
sinais de violência doméstica, negligência ou trabalho
infantil. Em microárea de baixo IDH, com elevadas
taxas de desemprego e concentração de famílias em
situação de pobreza extrema, o ACS identificou uma
criança de 7 anos com múltiplas equimoses em
estágios diferentes de cicatrização no corpo, relatando
quedas frequentes, e um adolescente de 15 anos
trabalhando em atividade insalubre sem frequentar a
escola. A conclusão tecnicamente adequada sobre as
obrigações do ACS nesse contexto é: