Com relação às prerrogativas dos guardas municipais, com base na Lei nº 13.022/14, é correto afirmar que
os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
as guardas municipais deverão reservar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos para serem ocupados por agentes do sexo feminino, na forma da lei local.
aos guardas municipais pode ser autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto na Lei Orgânica respectiva.
os guardas municipais se submetem às mesmas regras de aposentadoria dos policiais civis e militares, na forma da lei complementar.
é assegurado o direito de requisitar, sem autorização judicial, o acesso a dados telemáticos sigilosos, quando necessários para a proteção da segurança urbana, na forma da lei.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.