3851240
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
Provas:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento
prioritário, com a finalidade de atendimento em todas as
instituições e serviços de atendimento ao público, exceto nos
serviços de emergência públicos e privados, onde a prioridade
conferida pela lei fica condicionada