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3889237 Ano: 2025
Disciplina: Saúde Pública
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Nova Palmeira-PB
O processamento de produto para saúde é um conjunto de ações relacionadas à pré-limpeza, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras. Com base na Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA, Nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, quanto ao CAPÍTULO II - Subseção II - Das Atribuições - ART. 34, compete ao Profissional Responsável pelo CME (centro de material e esterilização) do serviço de saúde:
I- Avaliar as etapas dos processos de trabalho para fins de qualificação da empresa processadora, quando existir terceirização do processamento.
II- Participar do processo de capacitação, educação continuada e avaliação do desempenho dos profissionais que atuam no CME.
III- Propor os indicadores de controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade.
IV- Definir o prazo para recebimento pelo CME dos produtos para saúde que necessitem de processamento antes da sua utilização e que não pertençam ao serviço de saúde.
V- Coordenar todas as atividades relacionadas ao processamento de produtos para saúde.
É CORRETO o que se afirma em:
 

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