Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
Dado pessoal coletado no exterior por empresa
estrangeira está sempre fora do alcance da LGPD,
independentemente de vir a ser compartilhado com
agentes de tratamento brasileiros ou transferido
para outro país, desde que o país de origem do dado
ofereça grau de proteção adequado ao previsto na
legislação brasileira.