O CFBM é credor de obrigação certa, líquida e exigível, expressa em título executivo extrajudicial, cujos devedores são:
i) Marta, com residência e domicílio em Goiânia; ii) Marcelo, com residência e domicílio em Jataí; e iii) Jardel, que figura como
fiador, com residência e domicílio em Rio Verde. Caso não ocorra o pagamento, o CFBM pretende ajuizar processo de execução para ver satisfeita a obrigação de que é credor. Diante dessa situação hipotética, a regra do juízo competente para processar tal execução é que ela: