Em determinada legislatura, o Governador do Estado do Rio de
Janeiro, acompanhado do Vice-Governador, decidiu realizar uma
viagem ao exterior, pelo prazo de 10 (dez) dias, com o objetivo de
promover contatos com potenciais investidores estrangeiros, de
modo a viabilizar a realização de investimentos no território
estadual.
Em momento imediatamente anterior à viagem, certas lideranças partidárias iniciaram debates em relação à necessidade, ou não, de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceder licença para a referida viagem.
Ao fim dos debates concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que a concessão de licença
Em momento imediatamente anterior à viagem, certas lideranças partidárias iniciaram debates em relação à necessidade, ou não, de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceder licença para a referida viagem.
Ao fim dos debates concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que a concessão de licença
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