Um estudo avaliou a eficiência da gestão das transferências voluntárias no Ceará, modalidade de repasse entre entes
federativos prevista no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal como entrega de recursos a outro ente a título de cooperação,
auxílio ou assistência financeira. Para um parecer técnico, o traço que distingue as transferências voluntárias das transferências
constitucionais e legais é o fato de que as voluntárias: