Julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei. n.º 12.965/2014), da Lei de Criação da TELEBRAS (Lei n.º 5.792/1972) e da Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016).
A União deve intervir em todas as causas em que a TELEBRAS for parte, inclusive nas ações trabalhistas.