A Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego descreve risco como sendo
a “capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas”. A NR
10, no seu item 10.2.1, estabelece que, em todas as intervenções em instalações elétricas, devem ser
adotadas medidas de controle do risco elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho, onde
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